A autora, brasileira, mulher, estado civil solteira, doméstica, residente na Rua Ernesto Lobão nº 44, filha legítima de Joaquim Alves Pereira Rocha e Eulália Villas Boas, alegou que sua mãe, quando se enviúvou, teve um filho natural chamado Joaquim Godofredo Villas Boas, admitido guarda civil da Polícia do Distrito Federal, e por isso contribuinte obrigatório do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Declarou ter um filho com Maria da Encarnação Ruiz, que seria casada com Antonio da Silva Pessoa Netto. O menor de idade era então adulterino, fruto de adultério, não podendo ser reconhecido. Tendo falecido a mãe e o irmão, a autora pediu nulidade de declaração de família e reconhecimento de herdeira. Deu à causa o valor de 10:000$000. O juiz anulou o processo "ab initio". Ribas Carneiro juiz
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e outros (réu)Rua Ernesto Lobão, 44
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32876
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Dossiê/Processo
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1942; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara