10751
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era proprietário de um prédio. Tinha de reconstruí-lo e pediu licença à Diretoria Geral de Obras, da Prefeitura Municipal, que a concedeu depois de aprovada a planta. Porém, a Delegacia de Saúde interditou o prédio sob o pretexto de não estar de acordo com o concreto. Ele alega que já havia ganhado o habite-se da Prefeitura. Afirma ainda que não é de competência de autoridade sanitária despejar, demolir ou interditar, isso só compete ao Poder Judiciário. Por isso, pede a manutenção da posse. Juiz indeferiu. Autor entrou com agravo, STF negou-lhe provimento
Sem título