A impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, propôs um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951. A impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel da marca chevrolet, conforme o decreto n° 43028, que era de seu uso pessoal no local onde residia anteriormente. A autoridade impetrada exigiu o pagamento do imposto de consumo, aplicado injustamente, pois bens de uso pessoal estariam isentos do referido impostos. Destarte, a autora requereu o desembaraço de seu veículo sem o pagamento do imposta de consumo e a cobrança de apenas o 1° período de armazenagem, como lhe é de direito. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto do Rio do Rio de Janeiro(réu).Rua Figueiredo Magalhães n° 437/ 701 RJ (autor).
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42790
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara