40080
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Dossiê/Processo
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1966; 1976
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram fiscais da previdência do IAPI, classificados nos níveis 17 e 18 em virtude do Decreto nº 54287 de 15/09/1964. Os autores alegaram que seu sencargos deveriam ser classificados nos níveis 20 a 22, para os quais se exigia diplomas de educação superior. Seriam funções idênticas às dos Inspetores do IAPI, que foram classificados nos níveis 20 a 22. Dessa forma, demonstraram que a administração deveria cumprir a Lei nº 4345 de 1969, artigo 9, que garantia a classificação dos impetrantes nos níveis referidos. Assim, requereram a citação do IAPI para o cumprimento da lei. O juiz Thiago Ribas Filho julgou improcedente a ação. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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