Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Sin títuloRua Getúlio das Neves, 16. Avenida Atlântica, 1260
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37153
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ