Rua Gomes Carneiro, 51, apt. 903, RJ (autor). Rua Grrenfeld, 10, apt. 201 - Salvador. R. Campinas de Brotas, 44-B, Salvador. R. Inocêncio Galvão, 41, Salvador. R. Campinas de Brotas - Salvador, BA (autores)

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        Rua Gomes Carneiro, 51, apt. 903, RJ (autor). Rua Grrenfeld, 10, apt. 201 - Salvador. R. Campinas de Brotas, 44-B, Salvador. R. Inocêncio Galvão, 41, Salvador. R. Campinas de Brotas - Salvador, BA (autores)

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            Rua Gomes Carneiro, 51, apt. 903, RJ (autor). Rua Grrenfeld, 10, apt. 201 - Salvador. R. Campinas de Brotas, 44-B, Salvador. R. Inocêncio Galvão, 41, Salvador. R. Campinas de Brotas - Salvador, BA (autores)

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              42182 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Luiz Philippe Huet de Oliveira Sampaio, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Gomes Carneiro, n. 51, apt. 903, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, juntamente com os autores, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento por ato omissivo que fere direito garantido pela lei n. 4019 de 20/10/61. A ilegalidade constituiu-se quando, após os impetrantes terem solicitado o cumprimento do proposto na lei n. 4019, ou seja, que a diária de percentual no valor de 30 por cento seja acrescida em seus vencimentos, a autoridade coatora ignorou o pedido e a supracitada lei, dando justificativa para o processo em questão. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (réu)