Os suplicantes de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes solicitaram empréstimos com garantia hipotecária com a Caixa Econômica Federal para cada um comprar seu imóvel. A autoridade coatora impediu que as escrituras de compra e venda fossem lavradas, pois não apresentavam o imposto do selo pago. A ilegalidade encontra-se na exigência do pagamento da tarifa supracitada porque esta não se aplica em acordos que uma das partes é uma autarquia federal, isentando a transação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a ré interpôs recurso para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Vivaldi B. Couto (juiz)
Sin títuloRua Humberto de Campos, 762 (RJ). Rua Bolívar, 173 (RJ). Rua João Afonso, 93 (RJ). Estrada da Cacuia, 1.171 (RJ). Rua Apaporis, 418 (RJ) (autor)
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42755
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ