30243
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, solteiro lustrador se acidentou quando viajara como passageiro de um trem, onde caiu sofrendo fratura em todo o corpo, requereu o pagamento de uma indenização correspondente a incapacidade parcial e permanente resultante de tal acidente ferroviário, pelas perdas, danos e prejuízos de tal acontecimento, já que a ré, na qualidade de transportadora, tem que oferecer segurança e conforto aos seus passageiros. decreto 2681, de 07/12/1912, responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação inconclusa
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)