Os suplicantes propuseram uma ação de consignação de pagamento contra a União Federal e a delegacia de imposto de renda do Estado da Guanabara. Os autores herdaram um prédio na Rua São Francisco Xavier, 943, e, quando do aluguel deste para um colégio, viram-se obrigados a vendê-los, devido à lei do inquilinato. Contudo, o imposto de lucro imobiliário estaria sendo cobrado para que a escritura fosse lavrada. Esta exigência seria indevida, pois o imóvel foi obtido por herança. Assim, os autores requereram que o réu coletasse o valor de Cr$ 437.848,95, uma vez que não houve entendimento com o funcionário que deveria coletar. O juiz José Erasmo do Couto julgou improcedente o pedido, o autor embargou a sentença, o que foi recebido como apelação pelo juiz. A ação foi declarada posteriormente sem objeto
União Federal (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Rua Jequitibá, 45 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 369 (RJ). Rua Aquidaban, 1226 (RJ). Rua José Higino, 353 (RJ)
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37300
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ