Os autores eram servidores da ré, e afirmaram que no desempenho de suas funções eram compelidos ao horário normal do trabalho e a trabalharem aos domingos e feriados. O novo Regulamento para o Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro reduziu o pagamento para 25 por cento sobre o salário-hora em expediente normal, quando se pagava o dobro ou o triplo. Foi-lhes pedido que vissem esta redução como uma contribuição de esforço de guerra. Cessada esta situação, os autores requereram o restabelecimento da remuneração de acordo com o Decreto nº 24561 de 03/07/1934 e o pagamento das diferenças dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua João Santana, 326. rua Saiom, 603. rua Gal Carvalho, 194. travessa Sena Portugal, 32, São Gonçalo. rua Arquimedes, 120
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33074
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Dossiê/Processo
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1951; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara