Rua João Silva, 33 apto 201. Rua Ubaldino do Amaral, 19. Rua Julio de Carmo, 208. Rua Joaquim Noberto, 39. Rua Escambu, 92. Rua Aimorés, 310. Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ)

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        Rua João Silva, 33 apto 201. Rua Ubaldino do Amaral, 19. Rua Julio de Carmo, 208. Rua Joaquim Noberto, 39. Rua Escambu, 92. Rua Aimorés, 310. Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ)

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          Rua João Silva, 33 apto 201. Rua Ubaldino do Amaral, 19. Rua Julio de Carmo, 208. Rua Joaquim Noberto, 39. Rua Escambu, 92. Rua Aimorés, 310. Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ)

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            Rua João Silva, 33 apto 201. Rua Ubaldino do Amaral, 19. Rua Julio de Carmo, 208. Rua Joaquim Noberto, 39. Rua Escambu, 92. Rua Aimorés, 310. Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ)

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              28290 · Dossiê/Processo · 1952; 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Oficiais da Marinha em inatividade residentes em várias localidades na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requererem a sua promoção ao posto imediato como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, de acordo com as disposições da Lei nº 1267 de 05/09/1950 e Decreto nº 29548 de 10/05/1951, tendo os autores participado do combate ao levante comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora, na situação de prontidão, para o desempenho de qualquer missão que eventualmente ocorresse. Intentona Comunista, Comunismo. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. Os autores recorreram recurso extraordinário, porém o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso

              Sans titre