Os autores, o 1º de nacionalidade Norte Americana estado civil solteiro de profissão comerciante e a 2ª brasileira desquitada, proprietária, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os suplicantes dizem que ao pretender lavrar as escrituras definitivas de seus imóveis vem sendo cobrados do imposto sobre o lucro imobiliário segundo a Lei 3470 de 28/11/58, artigo 79 o que é ilegal pois deviam estar sendo cobrados pela Lei nº 1473 de 24/11/51 artigo 4º e pela Lei nº 1474 de 24/11/51, artigo 3º, onde eram vigentes na época da escritura de compra e venda. Assim requerem a cobrança do tributo referido, segundo as leis referidas. Sentença: Os ministros do Tribunal Federal de Recurso negaram provimento por unanimidade
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu). Companhia Construtora Berlein (autor)Rua Joanna Angélica, 217 (RJ). Avenida Visconde de Albuquerque, 1150 (RJ). Rua Redentor, 312 (RJ). Avenida Rio Branco, 134 (RJ). Rua Raul Pompéia, 29 (RJ)
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37490
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara