Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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        Termos hierárquicos

        Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

          Termos equivalentes

          Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

            Termos associados

            Rua Lúcio de Mendonça, n. 36, apto. 107. Avenida General Oswaldo Cordeiro de Faria, 50. Rua João Vicente, 1745. Rua Padre Rona, 168. Rua Desembargador Izidio, 61, apto. 202

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              31660 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram militares oficiais da reserva remunerada e requereram os benefícios estabelecidos nas Lei nº 1037 e Lei nº 3289. Os autores permaneceram ativos por mais de 15 anos na mesma graduação e contaram mais de 25 anos de serviço. Eram remanescentes da 1ª turma e possuíam medalha por serviços prestados à pátria. Por preencherem as exigências, os autores requereram a promoção, com diferenças desde a reforma, acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação

              União Federal (réu)