A autora era estado civil solteira, maior de idade, doméstica, residente à Rua Doutor Manoel Teles, 93, Caxias, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e Código Civil, artigo 15, 159-I, 518, 1521-II e 1522, para requerer o pagamento de indenização atendendo ao valor de auxílio que lhe prestava a vítima, o filho da autora, o menor de idade, profissão operário Moacyr do Espírito Santo, que foi atropelado e morto por um trem da suplicada, quando transpunha a passagem de nível existente na Rua Ana Néri. Este auxílio deveria ser pago desde a data do acidente até o fim da vida provável da vítima, acrescido das despesas de luto e funeral, e a ação salientou que o acidente teve como motivo o descaso da ré em observar as cautelas recomendadas por lei em benefício da segurança do público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso. A autora apelou e o TFR negou provimento ao apelo. A autora embargou e o TFR rejeitou os embargos
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Rua Manoel Teles, 95, Caxias, RJ. Rua D Ana Néri
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33764
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara