Rua Marquês de Abrantes, 199 (RJ)

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              O impetrante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, adquiriu 10 ações da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida na bolsa de valores pelo preço de Cr$ 6.000,00 cada. Entretanto, ao solicitar transferência dessas ações para o seu nome no livro de registro da referida sociedade, foi impedido de fazê-lo, pois o fiscal do Departamento Nacional de Seguros Privados alegou ser o suplicante um estrangeiro e, como tal, não poderia adquirir ações de sociedade de seguros. O suplicante alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, brasileiros e estrangeiros possuem igualdade civil e a possibilidade de possuir ações de empresas de seguros garantidos pela Constituição Federal de 1946, artigo 149. Dessa forma, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ter garantido o direito de transferir para o seu nome as ações adquiridas em bolsa. Processo faltando folhas

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