Rua Marquesa de Santos, 4/301 RJ. Rua Correa Dutra, 30/503

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              39523 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, mulheres, nacionalidade brasileira, funcionárias públicas civis, ex- funcionárias efetivas da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegaram que contribuíram para os cofres da ré. Contudo, ao serem admitidas em outra repartição pública federal passaram a contribuir para o IPASE, e tiveram suspensa a consignação que até então pagavam. Assim, impetraram mandadode segurança requerendo o restabelecimento das duas contribuições. O Juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)