37673
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, todos praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, impetraram mandado de segurança contra o comando da Polícia Militar do Distrito Federal por alegarem não estarem sendo assegurados pelo código de vencimento dos militares, já que se reformaram em conseqüência de moléstias incuráveis. As taxas que recebiam da autoridade coatora foram suspensas pela mesma, valores necessários para o sustento e tratamento dos impetrantes. Os suplicantes solicitam o retorno do pagamento das taxas de amparo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O juiz diante da informação de cumprimento da liminar, julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto
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