Rua Pedro Lessa, 36 (RJ)

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              37374 · Dossiê/Processo · 1967; 1979
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público federal, residente à R. Toneleros n°146, alegou que realizou seguro dos bens móveis e utensílios de seu apartamento. Em 16/09/1967 ocorreu um incêndio que provocou o avario de seus bens. Não querendo o réu realizar o pagamento do seguro o suplicante requereu judicialmente o mesmo, mais juros de 12 por cento. Em 1968 a causa foi julgada improcedente. Em 1969 o recurso foi negado pelo TFR, mantendo o ganho de causa para o réu. Por fim o juiz julgou a ação extinta, frente ao mandado de levantamento. prêmio de seguro

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              37374 · Dossiê/Processo · 1967; 1979
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público federal, residente à R. Toneleros n°146, alegou que realizou seguro dos bens móveis e utensílios de seu apartamentª Em 16/09/1967 ocorreu um incêndio que provocou o avario de seus bens. Não querendo o réu realizar o pagamento do seguro o suplicante requereu judicialmente o mesmo, mais juros de 12 por centª Em 1968 a causa foi julgada improcedente. Em 1969 o recurso foi negado pelo TFR, mantendo o ganho de causa para o réu. Por fim o juiz julgou a ação extinta, frente ao mandado de levantamentª prêmio de seguro

              Sin título
              37182 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por violar um agrupamento de leis que garantem o direito dos impetrantes receberem o reajuste no valor de 30 por cento sobre seus vencimentos e incorporados ao mesmo. O direito fora ferido. Os suplicantes solicitaram o pagamento e o pedido foi indeferido, mantendo, assim, a ilegalidade da situação em questão. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Sin título