26269
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil solteiro, profissão médico e representante comercial, recebeu um telegrama para efetuar o pagamento do valor de Cr$ 69252,20, referente ao Imposto de Renda . O autor, baseado no Decreto nº 40702 de 31/12/1956,artigo 15, alegou que abateu as despesas da passagem, alimentação e alojamento nas viagens que fez de sua declaração de renda. Assim, requereu a anulação do débito fiscal e que a dívida fiscal não seja inscrita. Ação julgada improcedente e o autor condenado nos custos. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)