A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira e de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Rodolfo Dantas, 6, apartamento 802, e assim como os demais suplicantes fundamentou a ação no Código Civil, artigo 506, e no Código de Processo Civil, artigo 371. Ela transferiu sua residência para os Estados Unidos da América do Norte, onde permaneceu por mais de seis meses. Ao retornar ao país, trouxe um automóvel e procurou a autoridade consular para que visasse os documentos comprobatórios da propriedade e posse do automóvel. Ao desembarcá-lo, o mesmo foi apreendido sob alegação de que não havia visto consular. A autora pediu a reintegração de posse e a condenação da ré nos custos do processo. O juiz absolveu a ré da instância. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
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23963
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara