26608
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras importavam mercadorias com licença. Importação. Porém, o Inspetor da Alfândega só permitia a retirada das mesmas mediante pagamento do imposto de consumo sobre ágios ou sobre taxas. Tal atitude não possui amparo legal, pois ágio e sobre taxa não afetam a apridade cambial, não possuem caráter fiscal. As autoras desejavam retirar as mercadorias sem pagar o imposto indevido. Processo inconcluso
Companhia Importadora e Distribuidora Cidix S/A (autor). Sociedade Industrial Brazfabril S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)