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              8170 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes eram negociantes e exportadores de vinhos no estado do Rio Grande do Sul e, tendo em vista a constatação que os suplicados estavam envolvidos com a falsificação ou venda de vinhos gaúchos, requereram o pagamento do valor de 50:000$000 réis, por perdas e danos a eles causados. Afirmaram que era comum a prática de fraude de vinhos gaúchos no Rio de Janeiro. Os infratores em larga escala utilizavam-se do sabugueiro, do alcatrão de hulha, do pau campeche, do álcool e de outras drogas para realizar tal ato criminoso. Não há sentença. Foram citados Decreto nº 3084, artigo 95 e 97, Lei nº 1236 de 1904, artigos 13, 14, 15, 32, 23, 29 e 24

              Sin título