Rua Santa Clara, 26 (RJ) (Autor)

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              38794 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes obtiveram imóvel situado à Rua do Riachuelo, 257 através de herança e, desejando vendê-lo a terceiros, viram-se impedidos de assim proceder se não enfrentassem o pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se nessa cobrança, pois o imposto em questão não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 3ª vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A parte vencida recorreu de oficio junto ao Tribunal Federal de Recursos que por maioria de votos negou provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)