Rua Santa Luzia, no.173, grupo 801. Rua Sete de Setembro no. 113. Rua Ataúlfo de Paiva, no. 365

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        Rua Santa Luzia, no.173, grupo 801. Rua Sete de Setembro no. 113. Rua Ataúlfo de Paiva, no. 365

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            Rua Santa Luzia, no.173, grupo 801. Rua Sete de Setembro no. 113. Rua Ataúlfo de Paiva, no. 365

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              25564 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, casado, apontador, empregado da firma S. Foster Vidal. estabelecido à rua Santa Luzia, no. 173, grupo 801. Ele contava com mais de 30 nos de serviço e requereu no IAPI a concessão de sua aposentadoria, mas não dispunha de prova documental que comprovasse todo o tempo, pois vários ans de trabalho foram prestados na firma Behring e Cia S.A. cujos escritórios à rua Sete de Setembro no. 113 foam destruídos por um incêndio no dia 19/01/1959, e foi promovida uma justificação judicia, que não foi aceita, pois foram vedadas as provas unicamente testemunhais. O autor pede então que as provas sejam validadas. a sua declaração como aposentado, com todas as vantagens em lei, o pagamento de atrasados acrescidos de juros de mora e custos do processo.A ação foi julgada improcedente. o autor apelou mas o TFR negou provimento.

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