O autor, estado cvil desquitado, servidor da Polícia Militar, foi reformado por invalidez, mesmo não sendo portador da doença que lhe foi atribuída pela Junta Militar. Alega que teve licença por estar passando dificuldades em seu casamento, o que ocasionou o divórcio e sua guarda das filhas, e, por isso, foi diagnosticado com depress㪠Acontece que quando medicado, poderia voltar à ativa, contrariando o Regulamento de Inatividade dos Militares da Polícia Militar. Assim, requer sua reintegração à ativa e a anulação de sua reforma. O juiz julgou o pedido improcedente
União Federal (réu). Estado do Rio de Janeiro (réu)Rua Senador Dantas, 117
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31131
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Dossiê/Processo
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1974; 1977
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
31114
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil, casada, funcionária pública federal, residente na Rua Santo Antonio do Monte, 30, Minas Gerais, alegou que se inscreveu no concurso realizado pelo DASP para o cargo de agente fiscal do imposto de consumo, agente fiscal das rendas internas, tudo obtido aprovação em todas as matérias menos a direito administrativo e direito comercial. O suplicante na petição discutiu as questões da prova e a sua legalidade. Este requereu do Departamento Administrativo do Penal Civil, o valor obtido nas questões relatadas, e a conseqüência a sua integração ao cargª O juiz deferiu o pedido de absolvição de instância
União Federal (réu)