Os impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nª3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nª 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento
Sem títuloRua Senador Vergueiro, nª 69/101 (autor).Rua abélia, nª129 - Ilha do Governador / Rio de Janeiro (autor).Rua Almirante Ari Parreiras, nª 387, Niterói - Rio de Janeiro (autor).Travessa escadinhas SaintRomain, nª5/740 (autor).RuaCaiubi, nª 118, Jacarepaguá - Rio de Janeiro (autor)
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40744
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Dossiê/Processo
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1969; 1982
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ