D. Aquino era firma estabelecida com negócio de petróleo na Rua Teófilo Otoni, 106. Requereu anulação do ato do Ministro da Fazenda, que julgou devida a Taxa de Previdencia Social sobre óleo mineral lubrificante importado, no valor de Cr$ 5.618,50, depositada para o recurso na Alfândega do Rio de Janeiro. Alegou que o Conselho Nacional de Petróleo regulou um imposto único para combustíveis e minerais pelo Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940, e foi levada em conta a Taxa de Previdência a 2 por cento. A Alfândega resolveu a revisão de todos os despachos de lubrificantes minerais. A ação se baseava nno Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938, artigo 11, e na Constituição Federal de 1946, artigo 15-III. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício da decisão, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União tentou embargar a decisão, o que foi negado pelo TFR. A União Federal entrou com recurso extraordinári, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara