O suplicante foi convocado para servir no Exército, e em 07/05/1943 foi licenciado, por ter sido indiciado em crime da competência do Tribunal de Segurança Nacional. Argumentou que seu licenciamento descumpriria o decreto por ainda não ter sido julgado, sendo ele ilegal. Foi absolvido, mas teve seu reingresso indeferido. Requereu reingresso imediato com posto de capitão a contar da data do licenciamento, com percepção dos vencimentos atrasados, inclusive dos 13 meses em que esteve preso, custas das 13 diárias para regressar ao Rio de Janeiro e imediata inclusão no quadro de oficiais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, bem como o fez o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo da ré
Untitledrua Ubaldino Amaral, 49
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33646
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Dossiê/Processo
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1947; 1951
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ