Hilmar câdido da Costa propôs uma ação ordinária contra União Federal e Banco do Brasil S.A.. O autor foi admitido no Banco do Brasil , exercendo função em diferentes comissões. Após desempenhar função como Diretor do Serviço Nacional de Informação, veio a Revolução Militar, Golpe Militar e o autor retornou ao Banco e foi demitido sob a alegação de práticas subversivas e comunizantes. Comunista, Comunismo, Subversivo. O autor afirmou que tais acusações não eram verdadeiras. O Presidente da República não tinha competência para demitir empregados de sociedade mista, o que acarretaria na nulidade do ato demissório. O suplicante requereu sua readmissão no Banco do Brasil, com pagamento dos salários e gratificações, contagem de tempo de serviço e promoções, acrescidos de juros de mora e custos processuais. Dá-se o valor de Cr$ 15.000,00. O autor foi julgado carente de ação judicial e o processo arquivado. O autor agravou da decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao reurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que foi imputado.
UntitledRua Ubaldino do amaral, no. 80, apto 1407
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26642
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Dossiê/Processo
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1870
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