18357
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, fundamentada no Regulamento 737 de 1850, artigo 351, no Decreto 848, artigo 220, e na lei 641 de 14/11/1899, artigo 23, requer a exibição de lucros dos réus, estabelecidos com fábrica de perfumaria na rua Frei Caneca, 105. O juiz manteve a decisão recorrida e subiu os autos para a instância superior. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao agravo e confirmar a decisão agravada
União Federal (autor). José Gomes & Companhia (réu)