42358
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, oficias administrativos do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indeferiu o pedido de reconhecimento de direito a percepção dos vencimentos correspondentes ao padrão O, com todas as vantagens decorrentes da Lei nº 488, de 15/11/1948, Decreto-Lei nº 1168, de 22/03/1939 e Lei nº 284, de 28/10/1936, feito pelos suplicantes. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Untitled