Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)

          Gelijksoortige termen

          Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)

            Verwante termen

            Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)

              2 Archivistische beschrijving results for Rua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)

              2 results directly related Exclude narrower terms
              40870 · Dossiê/Processo · 1967 ou 1968; 1977
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13º salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nº 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado

              Zonder titel
              40870 · Dossiê/Processo · 1967 ou 1968; 1977
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13ª salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nª 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentª A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 04ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado

              Zonder titel