Rua Visconde do Uruguai, no .268. Rua Duvivier, no .24, apartamento no. 202. Rua Garcia D'Ávilla, no. 220. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no. 945, apartamento no. 210. Rua Paes de Andrade, no. 14

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        Rua Visconde do Uruguai, no .268. Rua Duvivier, no .24, apartamento no. 202. Rua Garcia D'Ávilla, no. 220. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no. 945, apartamento no. 210. Rua Paes de Andrade, no. 14

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          Rua Visconde do Uruguai, no .268. Rua Duvivier, no .24, apartamento no. 202. Rua Garcia D'Ávilla, no. 220. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no. 945, apartamento no. 210. Rua Paes de Andrade, no. 14

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            Rua Visconde do Uruguai, no .268. Rua Duvivier, no .24, apartamento no. 202. Rua Garcia D'Ávilla, no. 220. Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no. 945, apartamento no. 210. Rua Paes de Andrade, no. 14

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              26416 · Dossiê/Processo · 1951; 1966
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, funcionários do Tribunal Superior Eleitoral requereram ação para pagamento dos vencimentos ficados para os servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal de iguais funções. equiparação salarial. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o recurso. Recurso Extraordinário

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