Os impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)São Paulo
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Funcionários do Instituto do Açucar e do Álcool, residentes e lotados no estado de São Paulo, solicitaram um mandado de segurança, com Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do citado instituto. Os impetrantes argumentam, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, que tem o direito de receberem aumentos salariais a cada triênio, o impetrado reconheceu esse direito, porém, este iniciou a contagem do triênio a partir da vigência da lei, enquanto os impetrados entenderam que a contagem inicia-se a partir do ingresso destes na instituição. Inicialmente, os impetrados conseguem o mandado de segurança, contudo, a União Federal solicitou recurso da decisão. O processo seguiu para o Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros deram provimento ao recurso e cassaram a segurança. A segurança foi concedida, mas a União agravou. O TFR deu provimento. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)A suplicante, com sede em São Paulo, tendo entregue, por intermédio de seus representantes na Capital Federal, ao suplicado, estabelecido com oficnia de lapidação à Praça da República, 139, RJ, os copos, cálices, e chops, para lapidá-los e, tendo o suplicado retido em seu poder as mercadorias, requereu a citação do suplicado para, em audiência, louve peritos que procedam vistoria nas ndicadas mercadorias com arbitramento, sob pena de revelia. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Chrystalleria Barone (autor)A suplicante, Indústrias Reunidas F. Matarazzo, solicitou a substituição por dinheiro dos títulos dados a penhora para o Banco Nacional Ultramarino no valor de 685:779$575. Requereu o suplicante que fosse feito novo cálculo do valor, descontando o saldo já penhorado e reduzido pelo referido acórdão, para que o pagamento pudesse ser efetuado. O juiz deferiu o requerido e foi expedida precatória
Banco Nacional Ultramarino (autor). F. Matarazzo & Companhia Limitada (réu)A autora era mulher, estrangeira de nacionalidade lituana, também conhecida por Judith Bronos Kamenetz. Requereu a apreensão de sua filha, Rosa, menor de idade, nascida em Belém, estado do Pará, levada para lugar desconhecido por Leiba Kamenetz, imigrante lituano, profissão negociante, residente à Rua das Laranjeiras, 366, Rio de Janeiro. Leiba abandonou a autora e foi buscar a menor no Colégio Anglo Americano, onde se encontrava internada. A autora alegou que simulou um casamento com Leiba e que ele registrou a filha, mas ao depor para a ação de desquite, afirmou não possuir nenhum documento. Juiz Ribas Carneiro. O primeiro despacho determinou que a menor foi retirada do colégio que se encontrava. Porém, foi reconsiderado o despacho, para que a criança continuasse depositada no Colégio Baptista. Processo inconcluso. Abandono de lar
O suplicante, estado civil casado, profissão industrial, requereu ação para assegurar a anulação da patente concedida ao suplicado que consistia em uma armação de extensão ajustável para cortinas que não representava nenhuma inovação ou invenção. O processo se iniciou na apelação do autor que não foi conhecida pelo TFR
Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora moveu ação ordinária contra a União Federal por conta da cobrança de impostos indevida, e requereu a obtenção da declaração de insubsistência da cobrança de tal imposto adicional de renda no valor de Cr$ 4.479.186,00 que contra a autora está sendo promovida pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, em São Paulo e nulo o Acórdão nº 5833 da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré, apelaram. O TFR, porém, só deu provimento à autora. A União interpôs então recurso extraordinário ao STF, que não o conheceu. Juiz Jônatas de Matos Milhomens
Sociedade Anônima Indústrias Votorantim (autor). União Federal (réu)O suplicante arrendou à firma comercial suplicada, estabelecida à rua Florêncio de Abreu, 58, SP, estado de São Paulo, o prédio de sua propriedade, sito à rua dos Andradas, 68, RJ, na Capital Federal. Aconteceu que o aludido contrato já estava extinto por determinação regular do prazo de arrendamento, ocorrido em 31/01/1922, ex-vi do código civil, artigo 1194, sem que a mencionada firma desocupasse e lhe entregasse o prédio, apesar dos pedidos do suplicante. Em virtude disto, fundamentado no código civil, artigo 1199, requereu ação de despejo, intimando a firma mencionada para, no prazo de 20 dias, desocupar o mesmo prédio. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
N. Nasser & Companhia (reu)A suplicante, sociedade anônima, com sede na Rua de Sá Bento, 380, São Paulo, propôs uma ação contra a ré e requereu o pagamento de indenização no valor de Cr$ 52.095,40, acrescidos de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da constatação dos danos, prejuízos, roubo, extravio, derrames ou quebras verificados nas mercadorias seguradas pela suplicante e embarcadas em navios da suplicada. Transporte marítimo, seguros. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Companhia Nacional de Seguros Ipiranga (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)