O impetrante, advogado, casado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de cessar o constrangimento ilegal de sua liberdade individual baseado na Constituição Federal, artigo 72. Este havia sido sorteado para o serviço militar do Exército. Porém era único arrimo de sua mãe, podendo pedir dispensa através do decreto 15934, de 22/01/1923, artigo 124. Foi pedida dispensa das fileiras do exército. A ordem foi concedida para exclusão do paciente do serviço militar enquanto sua situação perdurar. Houve recurso, o STF acordou negar provimento
Santa Cruz (Rio de Janeiro, RJ)
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9801
·
Dossiê/Processo
·
1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
9903
·
Dossiê/Processo
·
1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, sorteado e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Alegou ser o paciente único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento