A autora, com sede em Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, por seu advogado Otto Eduardo Vizeu Gil, fundamentado na Constituição Federal de 1946 artigos 141 e 201, Código Civil artigo 76, Código de Processo Civil, artigos 2 e 291, Decreto nº 22239 de 19/12/1932, Decreto-Lei nº 581 de 01/08/1938 e o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, requereu a anulação da cobrança do valor de CR$1.969.644,50 referente ao Imposto de Renda dos exercícios de 1944 a 1949 promovido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. A suplicante argumentou que cooperativas estariam isentas do pagamento do Imposto sobre a Renda. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias. O réu apelou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para anular a sentença. A nova decisão foi recorrida por um recurso extraordinário que reconhecido e validou a sentença retro.
Cooperativa de Consumo dos Empregados da Via Férrea do Rio Grande do Sul (autor). União Federal (réu)Santa Maria, RS
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28210
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Dossiê/Processo
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1953; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara