O autor havia sido amanuense do Conselho Superior de Ensino e queria provar que foi nomeado para o cargo de amanuense por ato do Ministério da Justiça, que além de ser o funcionário mais antigo da sua repartição, estava de licença médica quando foi exonerado como funcionário público. Alega que não podia ter sido demitido naquela condição e queira ser reintegrado no cargo e receber os vencimentos do período em que ficou afastado. São citadas a Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 109 e 125, Decreto nº 8659 de 05/04/1911, artigo 20 e Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 32. A ação foi julgada procedente na 1a. instância e, sendo submetida à apreciação do Egrégio Tribunal este acordou dar provimento à apelação para reformar a sentença apelada e julgar a ação improcedente
UntitledSena Madureira (AC) . Rua do Rosário (RJ)
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Dossiê/Processo
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1917
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