Os suplicantes de nacionalidade brasileira, que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Rio Branco por considerar os autores incapacitados de realizar a segunda fase dos exames do instituto, violando, assim, direito líquido e certo dos impetrantes. A ilegalidade se justifica no fato de os suplicados terem alcançado a média necessária para que fossem aprovados para realizarem a segunda fase. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob a relatoria do ministro Henock Reis, negou-se provimento ao recurso
Sans titreSuper Quadra, 208, Bloco 5, aptº 305, Brasília. Rua Barão de Ipanema, 15, 702, RJ. Rua Carlos Vasconcellos, 1.690, Fortaleza, CE. Av. Conde da Boa Vista, 1.187, PE. Rua S. Miguel, 671, RJ (autores)
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42851
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara