VENCIMENTO; DIREITO DO TRABALHO

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              37245 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, propuseram ação ordinária contra a União Federal por violação do Decreto nº 43186, de 06/02/1958. Tal decreto garantia o pagamento de 40 por cento calculados sobre o vencimento vigente, como um abono para os autores, pois eles se enquadravam nas premissas exigidas pela lei supracitada: trabalhavam em um manicômio, tendo contato direto com pessoas portadoras de distúrbios mentais. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. A União Federal apelou. O TFR deu provimento

              Sans titre