ADMINISTRAÇÃO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              33675 · Dossiê/Processo · 1952; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram estado civil casados, substitutos de auditor da Justiça Militar, respectivamente das 1ª e 2ª Auditoria de Marinha do Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada para requererem o reconhecimento de seu direito como juízes militares, com o pagamento da diferença de seus vencimentos e a garantia de percepção permanente e irredutível dos seus vencimentos, e que lhes fossem pagos os vencimentos que não foram pagos nos períodos de recesso de convocação por estarem em disponibilidade remunerada. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício do juiz Wellington Pimentel. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

              Sem título