As autoras, mulheres assistidas por seus maridos, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre transações de imóveis de propriedade das autoras. Alegaram que tais imóveis foram adquiridos por herança, que de acordo com a Lei nº 3470 de 28/11/1958 estavam isentos de tal cobrança. O juiz denegou a segurança e cassou a liminar. Os autores recorreram dadecisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38896
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1961              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre a venda de imóvel sito à Rua D. Mariana nº 143, bairroda Lagoa. Os autores alegaram que tal conbrança era ilegal pois haviam adquirido o imóvel por herança. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)