APOSENTADORIA SEM RESTRIÇÃO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIREITO DO TRABALHO

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              37093 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos federais aposentados, alegam ter direito, segundo o Decreto nº 288, de 23/02/1938, artigo 5 e pela Lei nº 2752, de 10/04/1956, à percepção cumulativa de aposentadoria e pensão sem limite ou restrição. Entretanto, apesar de estarem percebendo os proventos da aposentadoria, os suplicantes vêm contribuindo, desde a criação do IPASE, com o porcentual de 5 por cento de seus vencimentos para esta instituição. Acreditando ser tal contribuição ilegal, os suplicantes esperaram ter a segurança concedida, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de perceberem a aposentadoria sem a cobrança dos 5 por cento exigidos pela instituição. Processo inconcluso. Juiz Wellington Moreira Pimentel

              Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)