Dossiê/Processo 31273 - Autos de Inquérito Policial, n. 30, 1971. Nota Fiscal, 1968. Código do Processo Civil, artigo 334

Área de identificação

Código de referência

31273

Título

Autos de Inquérito Policial, n. 30, 1971. Nota Fiscal, 1968. Código do Processo Civil, artigo 334

Data(s)

  • 1971; 1972 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 38f

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de inquérito policial para apurar responsabilidade criminal dos responsáveis pela churrascaria e lanchonete Cidade do Porto Ltda., por infringir o artigo 334 do Código Penal. Foram apreendidas mercadorias sem documentação fiscal comprobatória. Ação arquivada

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Luz, Américo (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11-04-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        42084 (número do documento)

        Área de ingresso