Av. Carlos n° 40- b- RJ(autor)

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              42614 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O restaurante filosofia limitada, a fim de auxiliar na condução do restaurante da faculdade nacional de filosofia da universidade do Brasil, obteve gastos dispendiosos na manutenção do local. Tais gastos não foram posteriormente indenizados pela universidade que, arbritariamente, mandou fechar o estabelecimento. Além do ressarcimento esperado pelo restaurante filosofia limitada e não efetuado, o local sofreu depredações por parte de universitários insultados pela própria reitoria. Portanto, com o direito violado e patrimônio depredado, o restaurante solicita uma reintegração de posse contra a universidade do Brasil.Foi declarada perempta a ação de acordo com a lei n° 5010/66 art. 83

              Restaurante Filosofia Limitada(autor). Universidade Brasil e união federal(réu)