O suplicante brasileiro, estado civil casado, funcionário autárquico aposentado,auxiliar de tesoureiro, requereu ação para assegurar o pagamento da sua licença prêmio, bem como, pagamento dos atrasados. O juiz julgou a ação procedente em 18/02/1955. O Tribunal Federal Recurso, por unanimidade, negou provimento ao recurso em 28/12/1955.
UntitledAvenida 13 de Maio, 33 (RJ)
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O autor propôs uma ação ordinária contra o réu. Este desejava cobrar o débito no valor de Cr$ 11.783,80 referentes a impostos e juros pagos pela Caixa à Prefeitura do Distrito Federal, referentes a um imóvel dos réus. A autora tornou-se credora dos mesmos e pagou as taxas do imóvel que era garantia de hipoteca. Este requereu que paguessem o débito em 10 dias. Dá-se valor causal de Cr$ 12.000,00. Foi homologado por sentença o termo de desistência das partes após acordo
UntitledA autora era uma autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24477 de 19/06/1934 com sede à Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A suplicante notificou a suplicada para que desocupasse o imóvel de sua propriedade à Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, o que não aconteceu no prazo da notificação. Por precisar das salas para exercer suas atividades, a autora pediu o despejo do réu e o pagamento por este das custas processuais. O juiz julgou a ação procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores compraram, por intermédio da ré, sediada na Avenida Treze de Maio, 33/35, imóveis diversos. Acontece que, sendo eles ex-combatentes, tem direito a empréstimo mediante juros máximos de 6 por cento ao ano, pela lei 2355, de 29/11/1954. Assim, requerem a restituição dos juros que lhes vêm sendo cobrados e a redução destes para 6 por cento. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a sentença improcedente
UntitledA autora era uma autarquia administrativa com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, e fundamentou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e Código do Processo Civil, artigo 298. A suplicante era credora hipotecária dos réus no valor de Cr$ 2.049.212,40, tendo como garantia o imóvel na Rua Barão de Vassouras, 53, Engenho Velho, Rio de Janeiro. A autora pediu, então, o pagamento do débito em vinte e quatro horas sob pena de penhora do imóvel. O juiz homologou a desistência da ação
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