Avenida Graça Aranha, n206A

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              A suplicante era firma Comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Tomou em locação pelo prazo de cinco anos e aluguel mensal no valor de Cr$ 5.625,00, uma loja, na Avenida Graça Aranha, de propriedade do suplicado, onde estabeleceu no fundo um ponto de comércio. Mas diante da recusa da suplicada de renovar a locação, a suplicante, baseada nos artigos 1, 5, 6 do Decreto nº 24150 de 1934, pediu que a suplicada fosse citada para responder a ação renovatória de contrato, por mais cinco anos, com o mesmo valor de aluguel. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento ao recurso

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