Avenida Marechal Rangel, 363, RJ (autuante). Rua Conselheiro Galvão, 998 C / 203. Estrada do Sapé, 1305 (autuada)

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        Avenida Marechal Rangel, 363, RJ (autuante). Rua Conselheiro Galvão, 998 C / 203. Estrada do Sapé, 1305 (autuada)

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            Avenida Marechal Rangel, 363, RJ (autuante). Rua Conselheiro Galvão, 998 C / 203. Estrada do Sapé, 1305 (autuada)

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              39287 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Alegou que locou sua loja na Rua Conselheiro Galvão, 998-C e o apartamento 203 da Estrada do Sapé, 1305, para a Diretoria Regional dos Correios. O contrato estaria próximo de seu vencimento e o locatário não pareceu mostrar interesse pela locação. Nessas circunstâncias, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis no prazo de 90 dias. O juiz Hamilton Leal julgou procedente ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara (réu)