A autora moveu uma ação ordinária contra a União por conta da cobrança indevida de Imposto Único sobre a importância de derivados de petróleo, cobrado pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora levou em conta o contrato assinado entre a União e a autora, em que se celebrou a isenção de impostos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal no valor de Cr$ 760.003,00, cuja cobrança seria ilegal, referente ao sobredito imposto. O juiz Jose Gomes Bezerra Câmara julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou
UntitledAvenida Nilo Peçanha, 26 (RJ)
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24252
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
23943
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Dossiê/Processo
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1949; 1955
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, com sede à Avenida Presidente Vargas, 502, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 109.285,50 cruzeiros, correspondente a cobrança ilegal de direitos alfandegários sobre a mercadoria importada pelo suplicante, penicilina pura. O suplicante argumentou que pela Lei nº 313 de 30/07/1948 a penicilina, leite em pó e outros estavam isentos do pagamento de direitos alfandegários. Isenção de direitos alfandegários. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A ré apelou para o TRF. O TRF negou provimento a todos os recursos
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