Os suplicantes, nova denominação da Standart Oil Company of Brazil Companhia norte-americana, estabelecida com negócios de petróleo à Avenida Presidente Wilson n° 118, propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que julgou precedente a cobrança da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante importado. A ação foi julgada improcedente, e o juiz recorreu de oficio. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. A União interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Esso Standard do Brasil (autor). União Federal (réu)Avenida Presidente Wilson, 118 (RJ)
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A autora, uma sociedade anônima, nacionalidade norte-americana, estabelecida à Av. Presidente Wilson, n°118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor de Alfândega do Rio de Janeiro que deixou de acolher a defesa do autor no processo n°30961/1952, refente à alegada infração do Decreto 22717, de maio de 1952 artigo 8°, letra K, L e M, Regulamento das Faturas Consulares. O inspetor alegando que o óleo combustível, impostado pelo autor, não se enquadrava nos termos da mencionada tolerância de que fala o Decreto-Lei n°1028 apelou uma multa ao suplicante com base no Decreto 22717 em determinado valor o autor recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que recorreu ao Ministro da Fazenda, o qual não decidiu em favor do autor. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)A suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu). Esso Brasileira de Petróleo Sociedade Anônima (autor)O autor, uma Sociedade Anônima estabelecida com negócios de petróleo e sediada à avenida Presidente Wilson, 118, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do Acordam 3957 do Conselho Superior de Tarifa, sendo considerada ilegal e improcedente a decisão do ministro da Fazenda, e a restituição do valor que foi obrigada a pagar em taxa referente à mercadoria omissa da atual tarifa pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pela mercadoria que deveria ter sido despachada como óleo de petróleo combustível para motores de explosão Diesel Oil, o qual a autora importou, procedente de Aruba vindo pelo vapor Thalia. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu em ex-offício. O TFR negou provimento
The Caloric Company (autor). União Federal (réu)Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana propôs uma ação ordinária para anular o ato do Inspetor da Alfândega, referente a ilegal cobrança da Taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei Constitucional nº1 de 20/09/1940 tributava esse produto sobre forma de imposto único que tomaria os demais por base, logo, não seria mais incidida Taxa de Previdência. A autora alegou que tal cobrança já estava incorporada no imposto único. A suplicante requereu a restituição do valor depositado de CR$9.709,90, acrescido de juros e valor de causa. Esta desejava ainda que os valores depositados sobre notas de revisão fossem convertidos em depósito à disposição do juízo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)A suplicante, sociedade anônima, estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, requereu a anulação do ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e conseqüentemente a restituição do valor de Cr$ 29565,00, depositada no Banco do Brasil, referente a Taxa de Previdência Social cobrada ilegalmente após a revisão de despacho aduaneiro sobre óleo mineral lubrificante. Foi verificada a revisão de nota de importação do vapor celestial entrado no Porto do Rio de Janeiro no dia 14/02/1949.A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário, sendo esta conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Standart Oil Company of Brasil (autor). União Federal (reu)Standar Oil Of Brasil Sociedade Anonima, Norte Americana. com comércio de produtos do petróleo na Avanida residente Wilson no. 118, requer a restituição do valor. de 128300$200 reis, com juros da mor e custas, referente a pagamentos indevidos direitos aduaneiros. A autora despachou na Alfândega 70 caixas de óleo minaral para liquidação de máquinas importadas dos Estados Unidos da Améica do Norte pelo vapor E. G. Seubert, procedente de Nova Iorque. De acordo com a lei de tarifa, art 161 pagou a quantia de 103$400. Acontece que em conferência da mercadoria o conferente impugnou a classificação e o valor a ser pago por ela, tendo a autora que despositas a diferença. Alega que por exame realizado pelo Laboratório de Análises o parecer foi igual a primeira qualificação dada ao óleo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta. O STF deu provimento
União Federal (réu). Standar Oil Of Brasil (autor)As autoras, duas sociedades anônimas nacionalidade norte-americanas, e uma sociedade anônima brasileira, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento no Diploma Processual, artigo 319, para requerer se lhes assegure a isenção dos adicionais, os impostos adicionais do 2 por cento, relativo ao exercício de 1947, com base nos vencimentos de 1946, e que seja sustada a exigência fiscal, pois a mesma se constitui uma violação constitucional por ser um tributo inteiramente ilegal como ressalta a ação. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo STF. Os autores, inconformados, interpuseram embargos que foram rejeitados pelo STF
Standard Oil Company of Brazil (autor). The Caloric Company (autor). Companhia Marítima Brasileira (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)