Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos que, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de segurança contra o IAPFESP por demití-los ou suspendê-los do exercício de suas funções de forma ilegal; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Sérgio mariano (3ª vara da Fazenda Pública) concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo sob relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello (TFR) deu-se provimento a ação in-tatum
Sans titreAvenida Presidente Wilson, 194 (réu)
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A 1ª suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão tesoureira auxiliar símbolo CC 6, do IAPFESP, e outros, vem impetrar mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora os enquadrou nos níveis 1 a 18 no seu cargo nos termos da Lei nº 3780, de 12/07/1960 o que é inaplicável para eles, pois estes cargos continuaram sendo regidos por legislação própria, ou seja, a Lei nº 3205, de 1957 e a Lei nº 403. Assim, requerem que o réu não considere a Lei nº 3780 e que as mesmas sejam modificadas. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Então recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
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